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Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via
terrestre ou por sua carga, estão cobertas pelo seguro DPVAT
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas estiverem envolvidas no acidente
O pagamento das indenizações independe da apuração de culpados
Conforme Resolução no. 138 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP de 2005, os valores, por cobertura, são:
Para consultar a documentação necessária, escolha a cobertura desejada:
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