DAMS - Despesas de Assistência Médica e Suplementares
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SINISTROS OCORRIDOS ATÉ 15/12/2008
Aceita o Termo de Cessão*;
Hospital pode ser credenciado ao SUS, porém o pagamento das despesas deverá ser em caráter particular;
Beneficiários: vítima, hospital e terceiros
SINISTROS OCORRIDOS A PARTIR DE 16/12/08 ATÉ 04/06/2009
Aceita o Termo de Cessão* desde que o hospital não seja credenciado ao SUS;
Não há reembolso a hospitais credenciados ao SUS, mesmo que a vítima seja atendida em caráter particular;
As reclamações apresentadas por entidades hospitalares, através de Termo de Cessão de Direitos*, deverão estar acompanhadas de declaração firmada pelo responsável da referida entidade, informando que a mesma não é credenciada ao SUS. Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado e com firma reconhecida do declarante responsável.
Beneficiários: vítima, terceiros e hospitais que não sejam credenciados ao SUS.
SINISTROS OCORRIDOS A PARTIR DE 05/06/2009
Não aceita o Termo de Cessão*;
Hospital pode ser credenciado ao SUS, porém o pagamento das despesas deverá ser em caráter particular.
Beneficiário: sempre a vítima.
*Termo de Cessão: Termo de Cessão de Direitos relacionado ao seguro obrigado é um documento necessário quando um terceiro que tenha custeado as despesas médicas, hospitalares e suplementares da vítima receberá o reembolso das despesas.
Da Vítima e do Acidente
Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada)
DUT - (somente para casos de beneficiário proprietário)
RG da vítima (ou CNH, Cart.Trabalho, Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples
CPF da vítima - cópia simples
Comprovante de residência ou declaração de residência - Clique
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Boletim do primeiro atendimento médico hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima
e o tratamento realizado - cópia simples
Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em
decorrencia das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente - cópia simples
radiografias inicias e finais do tratamento odontológico
ATENÇÃO:
BENEFICIÁRIOS QUE NÃO POSSUEM CONTA CORRENTE EM QUALQUER BANCO OU CONTA POUPANÇA JUNTO AO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO E ITAÚ, DE SUA
TITULARIDADE, DEVERÃO PREENCHER O PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO PARA ABERTURA DE CONTA POUPANÇA.
Clique aqui para solicitar.
O Do(s) Beneficiário(s)
A PRÓPRIA VÍTIMA efetuou as despesas e os recibos estão em seu nome
Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas
(materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos - EM ORIGINAIS
Autorização de pagamento - Clique
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ATENÇÃO:
BENEFICIÁRIOS QUE NÃO POSSUEM CONTA CORRENTE EM QUALQUER BANCO OU CONTA POUPANÇA JUNTO AO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO E ITAÚ, DE SUA
TITULARIDADE, DEVERÃO PREENCHER O PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO PARA ABERTURA DE CONTA POUPANÇA.
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SE FOR UM TERCEIRO PESSOA FÍSICA quem efetuou as despesas
Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas
(materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos - EM ORIGINAIS
Termo de Cessão de Direitos - EM ORIGINAL com firma reconhecida - Clique
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RG do beneficiário (ou CNH, Cart.Trabalho, Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples
CPF do beneficiário - cópia simples
Comprovante de residência ou declaração de residência - Clique
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Autorização de pagamento - Clique
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Autorização de pagamento (se maior de 16 anos e menores de 18 anos) - Clique
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ATENÇÃO:
BENEFICIÁRIOS QUE NÃO POSSUEM CONTA CORRENTE EM QUALQUER BANCO OU CONTA POUPANÇA JUNTO AO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO E ITAÚ, DE SUA
TITULARIDADE, DEVERÃO PREENCHER O PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO PARA ABERTURA DE CONTA POUPANÇA.
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SE FOR UM TERCEIRO PESSOA JURÍDICA quem efetuou as despesas
Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas
(materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos - EM ORIGINAIS
Termo de Cessão de Direitos - EM ORIGINAL com firma reconhecida - Clique
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Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do
estabelecimento - cópia simples
RG do funcionário da empresa (ou CNH, Cart.Trabalho, Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples
CPF do funcionário da empresa - cópia simples
Comprovante de residência ou declaração de residência do funcionário da empresa - Clique
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Autorização de pagamento - Clique
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Autorização de pagamento (se maior de 16 anos e menores de 18 anos) - Clique
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ATENÇÃO:
BENEFICIÁRIOS QUE NÃO POSSUEM CONTA CORRENTE EM QUALQUER BANCO OU CONTA POUPANÇA JUNTO AO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO E ITAÚ, DE SUA
TITULARIDADE, DEVERÃO PREENCHER O PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO PARA ABERTURA DE CONTA POUPANÇA.
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Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador)
Procuração em original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou verdadeira - Clique
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RG e CPF do Procurador - cópia simples
Comprovante de residência do Procurador - cópia simples