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04. Acidentes envolvendo veículo estrangeiro em circulação pelo Brasil têm cobertura?
- Não. Esses acidentes devem estar cobertos por seguro contratado no país de origem do veículo.
05. Veículo nacional, conduzido por um brasileiro, em território estrangeiro tem cobertura pelo DPVAT?
- Não, pois a cobertura do DPVAT restringe-se a sinistros ocorridos somente em território nacional.
06. Fui vítima de atropelamento, tendo o veículo causador se evadido do local, sem prestar me prestar socorro, não me
sendo possível identificar sua placa. O DPVAT me dá cobertura?
- Sim, bastando para tanto que a evasão do veículo esteja informada no Boletim de Ocorrência.
07. Paguei o Seguro Obrigatório. Por quanto tempo estarei coberto?
- A vigência do seguro vai de 1º. de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data de pagamento do prêmio.
Cada quitação corresponde a um exercício.
08. Sinistros envolvendo mais de um veículo, qual deles dará cobertura a vítima?
- O veículo que ela estivesse ocupando, seja condutor ou passageiro, ou o veículo que a tenha atingido, em casos
de atropelamento.
09. Ainda que eu tenha tido culpa pelo acidente que me vitimou, eu tenho cobertura pelo Seguro DPVAT?
- Sim, pois o pagamento da indenização ou reembolso independe da apuração de culpados.
10. Quais são os valores pagos por cobertura?
- Conforme Resolução no. 138 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP de 2005, os valores, por cobertura, são:
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